Resolução 477
RESOLUÇÃO No 477/99-CAD
|
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia _//_. ___ Secretária |
Aprova Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Ajuste no 003/98 UEM/CODAPAR. |
Considerando o contido às fls. 109 a 115 do processo no 258/97; considerando o disposto o Parecer no 725/99-PJU; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o Fica aprovado o Primeiro Termo Aditivo, ao Termo de Ajuste no 003/98, celebrado entre esta instituição e a Companhia de Desenvolvimento Agropecuário do Paraná (CODAPAR), objetivando a prorrogação do prazo de vigência do referido Termo, por mais 1 (um) ano, a partir de 19/6/99. Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 26 de agosto de 1999. José de Jesus Previdelli, Vice-Reitor.